Caro Contribuinte:

Estamos enviando seu informe de rendimentos do ano de 2016 para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2017. Logo, colocamo-nos à disposição para preenchimento e entrega da sua declaração. Favor entrar em contato.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DECLARAÇÃO EM 2017

- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no decorrer do ano de 2016.

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- A pessoa física mesmo desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

O QUE TRAZER (Referente ao ano de 2016)

- Documentos pessoais (declarante e/ou dependentes);

- Comprovante de Rendimentos Anual (trabalho, aposentadoria, aluguéis);

- Extratos Bancários específicos para Imposto de Renda(conta corrente, poupança, aplicações financeiras);

- Comprovante de Despesas Dedutíveis: Despesas Medicas, odontológicas, saúde em geral, educação, previdência, plano de saúde, destinação FIA, etc;

- Comprovante de Compra e Venda de Bens (contratos, escrituras, documentos de transferência, etc).

PRAZO

- De 02 março de 2017 a 28 de abril 2017.

MULTA

- A entrega da declaração após o prazo, terá multa mínima de R$ 165,74.